Quais os dados precisam ter nos recibos para abater no INSS (sobre a casa legalizada)?
Para que o recibo seja aceito como comprovante de gasto e permita o abatimento da contribuição ao INSS, ele deve conter, obrigatoriamente, os seguintes itens:
- Nome completo ou razão social do prestador do serviço
- CPF ou CNPJ do prestador (e inscrição estadual, se houver)
- Nome completo ou razão social do tomador (cliente)
- CPF ou CNPJ do tomador
- Endereço completo do local da obra (onde o serviço foi executado)
- Descrição detalhada do serviço – ex.: “regularização de obra civil”, “consultoria de arquitetura”, etc.
- Data de emissão do recibo e data da prestação do serviço
- Valor total do serviço em reais (separando valor do serviço e eventuais despesas reembolsáveis)
- Alíquota do INSS aplicada e valor retido, caso haja retenção na fonte
- Assinatura do prestador (digital ou física) – opcional, mas recomendada
- Número sequencial do recibo – para controle interno
- Informações de pagamento – forma de pagamento, número do cheque ou comprovante de transferência
- Observação vinculando o gasto ao imóvel legalizado (ex.: “referente à regularização da casa situada na Rua X, nº Y”)
Guarde o recibo juntamente com o comprovante de pagamento (extrato bancário, comprovante de depósito, etc.) para facilitar a comprovação junto ao contador.